24 de nov. de 2008

Transgênicos

Trangênicos... até agora nada de concreto sobre o uso de produtos modificados foi passado a população.. e cada vez mais produtores optam por esse cultivo. Aqui no Paraná o governador Roberto Requião se posiciona contra o plantio, cobrando taxas dos agricultores, mais nesse isso enibem o cultivo. Na Europa 7 países ´~ao aceitam a entrada de produtos trangênicos. Até onde vai isso?
O Governo do Paraná está defendendo o direito do cidadão poder decidir se quer ou não consumir alimentos processados com produtos transgênicos. A população paranaense deve ser informada sobre a composição dos alimentos que consome para que exercendo o livre arbítrio possa escolher o que é mais saudável para a sua saúde.
Sob a coordenação da Casa Civil, órgãos da administração estadual estão empenhados na implementação da fiscalização da rotulagem de produtos transgênicos.
As ações estão sendo desenvolvidas em todo o território paranaense, em produtos importados de outros estados e países, além dos produzidos no Paraná.
A legislação vigente defende o direito do cidadão à informação, amparada no Código de Defesa do Consumidor, sobre alimentos ou ingredientes produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, além de dar a oportunidade ao consumidor de optar pelo produto que desejar.
Os alimentos embalados, vendidos à granel ou “in natura” deverão apresentar no rótulo um símbolo amarelo “T” (de acordo com a Portaria 2568/2003 do Ministério da Justiça).
O rótulo deve especificar o nome do produto transgênico, do ingrediente transgênico ou se é produzido a partir de algum organismo geneticamente modificado. Tal modificação deve ser registrada na nota fiscal do produto.
Também devem obedecer as mesmas exigências de rotulagem bebidas derivadas de
Soja, proteínas texturizadas de soja (PTS), lecitina de soja, rações animais, embutidos, entre outros alimentos.
Entre as punições previstas pela legislação para casos de desobediência à lei estão: advertência, cobrança de multas, apreensão do produto, suspensão da atividade e, até mesmo, o cancelamento da autorização para funcionamento da empresa em âmbito estadual, com base no Código Sanitário e Código de Defesa do Consumidor